Caio Sérgio Paz de Barros
O Advogado Caio Sérgio Paz de Barros realizou em torno de TREZENTAS SESSÕES PLENÁRIAS PERANTE OS TRIBUNAIS DO JURI A PERQUIRIREM OS CRIMES CONTRA A VIDA, TENTADOS ou CONSUMADOS. Desde 1989 o Advogado Caio Sérgio Paz de Barros milita perante os tribunais do júri de todo o País, por exemplo, em Maceió e região, no Sul da Bahia, no norte de Minas Gerais, e em São Paulo, desde os dois tribunais do júri localizados na rua Afonso Celso, também Santo Amaro, em Pinheiros, quando na plenária da rua Girassol e, mais recentemente nas plenárias do fórum Mario Guimarães da Barra Funda. Acostumado ao discurso em público, porque lecionou a vida inteira, alfabetizando os seus irmãos aos oito anos de idade, posteriormente como Professor de História Mundial, História do Brasil, Literatura, Gramática e, mais recentemente, desde o início da década de noventa como Professor de Direito Processual Penal, Civil e Teoria Geral do Processo, disciplina que prefere denominar Introdução ao Estudo dos Processos. Como Professor, o Advogado Caio Sérgio Paz de Barros leciona a Colegas Advogados que nutrem o escopo de enfrentar as sessões plenárias do júri, utilizando o Skype. O Advogado Caio Sérgio Paz de Barros é um dos mais preparados profissionais a trabalhar no Júri, nesta atualidade, e provará a você as suas qualidades, com o apanágio de mais de trezentas sessões plenárias.
DOUTORADO EM DELAÇÃO
O primeiro a versar acerca da DELAÇÃO no Brasil, com o livro "O contraditório na CPI e no inquérito policial" em 2005. Agora com atualizada edição 2018.
A Garantia Fundamental do Contraditório
Com dois livros acerca do contraditório, repristinando as ensinanças de Joaquim Canuto Mendes de Almeida e Rogério Lauria Tucci, o Advogado Caio Sérgio Paz de Barros exige o respeito ao CONTRADITÓRIO em todos os procedimentos, inclusive às delações.
Formação de Bando e Quadrilha
O Supremo Tribunal Federal pacificou o Instituto da Formação de Bando e Quadrilha enquanto julgou a Ação Penal n. 470 (mensalação). Agora, os ministérios públicos deverão mitigar a increpação acerca da "formação de bando e quadrilha", posto decisão do Supremo Tribunal Federal.